No
geral, existe legislação municipal e estadual que estipula o tempo
máximo de espera em filas de banco para ATENDIMENTO EM CAIXA, com
tolerância média de 15 minutos. Existem também as exceções:
vésperas de feriados e período de pagamento, datas em que o banco
teria o ‘direito’ de demorar mais do que o normal.
Como
o período de mais de UMA hora, no geral, é mais que o dobro
estabelecido por lei, é passível sim de gerar dano moral
indenizável, deixando de ser um mero aborrecimento, claro, isso a
depender do entendimento do juízo responsável pela demanda.
Mas,
de modo geral, esperou mais de UMA hora para ser atendido no CAIXA,
para efetuar operação que NÃO PODERIA SER REALIZADA POR OUTRO MEIO
(caixa eletrônico, internet, etc), não sendo véspera de feriado ou
período de pagamento, resta caracterizado o ato ilícito da
instituição bancária.
Para
provar o tempo de espera, ao entrar na agência pegue uma ficha de
atendimento daquelas disponibilizadas pelos “totens”, com horário
e serviço solicitado, se for correntista do banco digite seu CPF
pois na senha você já fica identificado. Ao final do atendimento,
peça ao funcionário para protocolar a senha, sim, ela recebe uma
autenticação mecânica parecida com a de pagamento, constando a
data e hora.
De
posse destas informações, vá a secretária de finaças do
municipio, protocole uma reclamação pelo desrespeito da instituição
bancária, em seguida procure o Juizado Especial Cível e ajuíze sua
reclamação.
