Clóves
foi autuado em flagrante por roubo majorado, sendo apresentado no dia
seguinte à audiência. Ele apresentava ferimentos no rosto e acusou
os policiais de agressão.
A
Juíza de Direito Plantonista, Vanessa Neves Serafim Santos, mandou
soltar Clóves Oliveira Santos Júnior, preso em flagrante na Orla de
Atalaia, em Aracaju (SE), na noite de 20 de outubro, após ter
sido flagrado roubando um carro com o comparsa. A juíza permitiu que
Clóves responda ao processo em liberdade, com uso de tornozeleira
eletrônica. Ordenou a abertura de um inquérito policial contra os
soldados Felipe Augusto Menezes Pereira e Bráulio Souza de Oliveira,
responsáveis pela prisão, por considerar que há contradição
entre as versões e indícios da prática de crime de tortura.
Segundo
informações da Polícia Militar, houve troca de tiros. Num ato
desesperado, o suspeito abriu a porta e pulou do veículo em
movimento, no intuito de fugir pela areia da praia. Clóves bateu
contra uma placa de trânsito, causando ferimentos em seu rosto. O
comparsa conseguiu fugir com a arma de fogo, o carro e os pertences
da vítima, enquanto Clóves foi encaminhado para a Delegacia
Plantonista Sul.
A
Polícia Militar divulgou nota com uma crítica à magistrada: “Além
de decidir pela soltura do bandido, a juíza ordenou processar os
policiais, por crime de tortura (crime inafiançável e hediondo),
desconsiderando a versão do fato apresentada por eles e que os
ferimentos não eram compatíveis com o relato. Nesse caso, quem
passou a ser julgado foram os policiais”. O comandante geral
da Polícia Militar de Sergipe, coronel Marcony Cabral Santos,
prestou amplo apoio aos policiais.
“Acredito no trabalho sério e
comprometido dos homens e mulheres que fazem a Polícia Militar de
Sergipe, os quais arriscam diariamente suas próprias vidas em prol
da segurança dos cidadãos. Tenham certeza de que a Corporação
está do lado de vocês”, enfatizou.
O
major Jorge Cirilo, comandante do BPTur, fará uma visita ao promotor
de justiça responsável pela fiscalização das atividades
policiais, no intuito de assegurar o direito constitucional dos
policiais militares, e de qualquer cidadão, ao contraditório e à
ampla defesa. É importante que os policiais se defendam das
acusações pelas quais estão sendo responsabilizados.

