Na tarde desta
quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe retomou o
julgamento da representação promovida pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), em desfavor de Augusto Bezerra, pela prática de
captação e gasto ilícito de recursos públicos.
O
Tribunal decidiu, por maioria, pela cassação do diploma e do
mandato do deputado estadual.
Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação
e 1 votou pela improcedência.
Votaram
pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson
Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de
Araújo Ramos Filho e os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando
Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado. Ao votar pela
improcedência do pedido, restou vencido o juiz Jorge Luís Almeida
Fraga.
Acusação
A
ação proposta pelo MPE tinha como objetivo apurar a possível
prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei
9.504/1997, consistente na distribuição de valores em
ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de
Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de
verbas de subvenções.
Em
sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto
Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entre cinco entidades
beneficentes, no valor total
de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
Outro
ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que
o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para
campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada
à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Veneza –
AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.
Para
fundamentar seus argumentos, o MPE juntou aos autos inúmeros
documentos, além de depoimentos de vários envolvidos. Por fim o
órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha do
Representado, consoante Acórdão TRE-SE 452/2014.
