A
Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 12 mil a uma cliente que foi xingada por
funcionária da central telefônica de atendimento. A decisão,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira
(13), é do juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de
Água Branca.
De
acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para
reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a
atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa.
Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero,
momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes
palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após
o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma
indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela
atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da
conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela
própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de
devidamente citada.
O
magistrado Rômulo Vasconcelos decidiu pela reparação dos danos
causados à consumidora, entendendo que houve falha na
prestação dos serviços por parte da empresa.
“[..]
Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do
que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […].
Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na
vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como
dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o
juiz.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte: http://www.tnh1.com.br/
