Multa
de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia
em túnel.
O
presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna
obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso mesmo durante
o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e,
segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é
o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer
vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da
publicação por considerar que "sempre que a norma possua
grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido
ao Congresso.
Até
então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos
durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
Multa
e 4 pontos na CNH
O
descumprimento será considerado infração média, com multa de R$
85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em
novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O
projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e
relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar
considerou que a imposição pode "aumentar" a segurança
nas estradas.
"Trata-se
da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo
que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir
para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e,
consequentemente, salvar inúmeras vidas", defendeu Medeiros.
Valor
das multas subirá
Antes
de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para
infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66%
em novembro deste ano.
Além
disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou
"manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja
os novos valores:
Infração
leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração
média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração
grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração
gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
