Após
ter sido condenado a um mês e dez dias de prisão, convertida no
pagamento de trinta salários mínimos, o apresentador da Record,
Paulo Henrique Amorim, voltou a ser condenado, agora em uma ação
cível, por uma publicação feita em 2012 em seu blog, na qual
chamou o membro do Conselho Editorial do Grupo Globo, Merval Pereira,
de “jornalista bandido”.
Na
última sexta-feira (18) foi publicado o acórdão do julgamento do
recurso apresentado por Amorim contra a sentença que o condenou ao
pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. O Tribunal de
Justiça do RJ (TJ/RJ), no entanto, negou provimento ao recurso,
mantendo a sentença integral. Na condenação de 28 de outubro de
2015, o juiz entendeu que “é evidente a intenção ofensiva do
requerido, vez que compara o autor a um bandido, equiparando-se ao
ditado: ‘diga-me com quem andas e eu te direi quem és'”.
De
acordo com a sentença, “não há que se falar em censura, como
quer fazer crer o requerido, mas sim, da liberdade de expressão em
seu mais amplo aspecto, sendo certo que, quem fala o que quer, ouve o
que não quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um
processo por danos morais, e é direito do autor ingressar com um
pedido de reparação por danos morais, por ter sido comparado a uma
pessoa que vive à margem da legalidade, sendo manifesta a ofensa à
moral do autor”.
Fonte: http://otvfoco.com.br/
